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Legal

Data processing agreement (DPA)

O presente Acordo de Tratamento de Dados (“DPA”) tem por objeto regular o tratamento de dados pessoais realizado no contexto da prestação dos serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE, nos termos do Contrato de Licenciamento da Plataforma Atendare.

Este DPA complementa o contrato principal e prevalece, em caso de conflito, no que se refere à proteção de dados pessoais.

1 . Definições e Papéis

1.1. Para os fins deste Acordo:

  • Controladora: a CONTRATANTE, responsável por determinar as finalidades e meios de tratamento dos dados pessoais.
  • Operadora: a CONTRATADA (Atendare), que realiza o tratamento de dados pessoais em nome da Controladora.
  • Suboperadores: terceiros contratados pela Operadora para auxiliar na prestação dos serviços.


1.2. As partes reconhecem expressamente que:

  • A CONTRATANTE atua como Controladora dos Dados Pessoais;

A CONTRATADA atua como Operadora dos Dados Pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

2. Finalidade do tratamento

A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais exclusivamente para a execução dos serviços contratados, incluindo, mas não se limitando a:

  • Execução dos serviços contratados na plataforma Atendare;
  • Gestão de relacionamento com clientes (CRM);
  • Automação de marketing e comunicação;
  • Atendimento e suporte
  • Integração com ferramentas de comunicação e sistemas externos.


2.2. O tratamento será realizado conforme as instruções documentadas da Controladora.

3. Tipos de dados e titulares

3.1. Poderão ser tratados os seguintes dados:

  • Dados cadastrais (nome, e-mail, telefone, cargo);
  • Dados comerciais (interações, negociações, histórico);
  • Dados de comunicação (mensagens, registros de atendimento).


3.2. Titulares:

  • Leads;
  • Clientes;
  • Usuários da plataforma;
  • Colaboradores e representantes da Controladora (quando aplicável).

4. Obrigações da contratada (operadora)

A CONTRATADA compromete-se a:

4.1. Tratar os dados pessoais exclusivamente conforme as instruções documentadas da CONTRATANTE;

4.2. Garantir que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais estejam sujeitas a obrigações de confidencialidade;

4.3. Garantir medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteção dos dados, incluindo:

  • Controle de acesso;
  • Criptografia (quando aplicável);
  • Monitoramento de segurança;
  • Backup e recuperação.

 

4.4. Auxiliar a CONTRATANTE, sempre que razoavelmente solicitado, no atendimento de obrigações relacionadas à LGPD, incluindo:

  • Direitos dos titulares;
  • Requisições da autoridade nacional (ANPD);
  • Incidentes de segurança.

 

4.5. Não utilizar os dados pessoais para finalidades próprias, exceto quando exigido por lei.

4.6. A CONTRATANTE compromete-se a fornecer instruções lícitas, adequadas e compatíveis com a legislação aplicável, responsabilizando-se pela definição das finalidades e bases legais do tratamento dos dados pessoais inseridos na plataforma.

4.7. A CONTRATADA poderá manter registros de acesso, logs de operação e demais evidências técnicas necessárias para fins de segurança, auditoria, prevenção a fraudes e cumprimento de obrigações legais, observados os prazos e requisitos da legislação aplicável.

4.8. Eventuais funcionalidades baseadas em inteligência artificial serão utilizadas exclusivamente para execução dos serviços contratados, observadas as instruções da CONTRATANTE, as disposições deste DPA e a legislação aplicável.

5. Suboperadores

5.1. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a contratar terceiros (suboperadores) para viabilizar a prestação dos serviços.

5.2. Tais suboperadores podem incluir, entre outros:

  • provedores de infraestrutura cloud
  • ferramentas integradas à plataforma
  • serviços de comunicação e analytics

 

5.3. A CONTRATADA compromete-se a exigir dos suboperadores padrões adequados de proteção de dados pessoais.

5.4 A lista atualizada está disponível em: https://atendare.com/br/lista-de-suboperadores/

6. Transferência Internacional de Dados

6.1. A CONTRATANTE reconhece que os dados pessoais poderão ser armazenados e tratados fora do Brasil.

6.2. A CONTRATANTE assegura que tais transferências ocorrerão com base em mecanismos legais adequados, incluindo:

  • Cláusulas contratuais padrão;
  • Avaliação de nível de proteção;
  • Garantias compatíveis com a LGPD.

7. Direitos dos Titulares e Portabilidade

7.1. A Operadora auxiliará a Controladora, sempre que tecnicamente possível, no atendimento de solicitações de titulares, incluindo:

  • Acesso;
  • Correção;
  • Exclusão;


7.2. A Operadora disponibiliza à Controladora mecanismos de exportação de dados diretamente pela plataforma, incluindo dados de contatos, empresas, negociações, qualificações, projetos e atividades, sem histórico detalhado.

7.3. Para exportações completas, incluindo histórico detalhado e dados adicionais, a Operadora poderá disponibilizar serviço específico mediante contratação adicional.

7.4. A exportação de dados será realizada, sempre que tecnicamente possível, em formato estruturado e interoperável.

7.5. A Controladora reconhece que a exportação de dados observará limitações técnicas e de escopo da plataforma.

8. Incidentes de segurança

8.1. A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE, sem demora injustificada e em prazo compatível com a apuração preliminar e contenção do incidente, sobre incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais normas aplicáveis.

8.2. A notificação conterá, sempre que possível:

  • Natureza do incidente;
  • Dados afetados;
  • Medidas adotadas;
  • Recomendações de mitigação.

 

8.3. Caso a CONTRATADA receba requisição de autoridade judicial, policial, do Ministério Público, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de órgão regulador setorial ou de qualquer outra autoridade administrativa competente envolvendo dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, compromete-se, sempre que legalmente permitido, a comunicar à CONTRATANTE antes do compartilhamento das informações, permitindo que esta adote as medidas que entender cabíveis.

9. Retenção, Exclusão e Devolução de Dados

9.1. Caberá à CONTRATANTE realizar a exportação dos dados pessoais e demais informações armazenadas na plataforma dentro do período em que mantiver acesso ativo ao ambiente contratado. Ao término da vigência contratual ou após a efetivação do cancelamento dos serviços, a CONTRATADA realizará a exclusão definitiva dos dados, de forma automática, salvo obrigação legal de retenção.

9.2. A CONTRATANTE poderá solicitar a exclusão antecipada dos dados pessoais durante a vigência contratual, hipótese em que a Operadora executará a solicitação conforme viabilidade técnica.

9.3. A CONTRATANTE reconhece que a exportação dos dados deverá ser realizada antes do encerramento definitivo do acesso à plataforma, utilizando os recursos disponibilizados pela CONTRATADA ou mediante contratação de serviço específico, quando aplicável.

9.4. Após a exclusão dos dados, a CONTRATADA não se responsabiliza pela recuperação das informações.

10. Auditoria e Conformidade

10.1. A CONTRATANTE poderá solicitar informações razoáveis sobre práticas de segurança e proteção de dados.

10.2. A CONTRATADA compromete-se a manter documentação e evidências de conformidade, quando aplicável.

10.3. Eventuais solicitações de auditoria deverão ser previamente justificadas, possuir escopo razoável e não poderão comprometer a segurança da informação, a confidencialidade de outros clientes ou os segredos comerciais da CONTRATADA.

11. Encarregado de Dados (DPO)

11.1. A CONTRATADA disponibiliza canal para assuntos relacionados à proteção de dados:

12. Responsabilidade

12.1. Cada parte será responsável pelos danos que causar em decorrência do descumprimento da LGPD.

12.2. A CONTRATADA não será responsável por:

  • uso indevido da plataforma pela CONTRATANTE
  • inserção de dados em desconformidade com a lei
  • instruções inadequadas da CONTRATANTE

13. Disposições gerais

13.1. Este Acordo integra o contrato principal firmado entre as partes.

13.2. Em caso de conflito, prevalecerá o disposto neste DPA quanto à proteção de dados pessoais.

14. Vigência

Este DPA entra em vigor na data de assinatura do contrato principal e permanecerá vigente enquanto houver tratamento de dados pessoais no seu contexto.

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