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Data processing agreement (DPA)
Data processing agreement (DPA)
O presente Acordo de Tratamento de Dados (“DPA”) tem por objeto regular o tratamento de dados pessoais realizado no contexto da prestação dos serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE, nos termos do Contrato de Licenciamento da Plataforma Atendare.
Este DPA complementa o contrato principal e prevalece, em caso de conflito, no que se refere à proteção de dados pessoais.
1 . Definições e Papéis
1.1. Para os fins deste Acordo:
- Controladora: a CONTRATANTE, responsável por determinar as finalidades e meios de tratamento dos dados pessoais.
- Operadora: a CONTRATADA (Atendare), que realiza o tratamento de dados pessoais em nome da Controladora.
- Suboperadores: terceiros contratados pela Operadora para auxiliar na prestação dos serviços.
1.2. As partes reconhecem expressamente que:
- A CONTRATANTE atua como Controladora dos Dados Pessoais;
A CONTRATADA atua como Operadora dos Dados Pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
2. Finalidade do tratamento
A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais exclusivamente para a execução dos serviços contratados, incluindo, mas não se limitando a:
- Execução dos serviços contratados na plataforma Atendare;
- Gestão de relacionamento com clientes (CRM);
- Automação de marketing e comunicação;
- Atendimento e suporte
- Integração com ferramentas de comunicação e sistemas externos.
2.2. O tratamento será realizado conforme as instruções documentadas da Controladora.
3. Tipos de dados e titulares
3.1. Poderão ser tratados os seguintes dados:
- Dados cadastrais (nome, e-mail, telefone, cargo);
- Dados comerciais (interações, negociações, histórico);
- Dados de comunicação (mensagens, registros de atendimento).
3.2. Titulares:
- Leads;
- Clientes;
- Usuários da plataforma;
- Colaboradores e representantes da Controladora (quando aplicável).
4. Obrigações da contratada (operadora)
A CONTRATADA compromete-se a:
4.1. Tratar os dados pessoais exclusivamente conforme as instruções documentadas da CONTRATANTE;
4.2. Garantir que as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais estejam sujeitas a obrigações de confidencialidade;
4.3. Garantir medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteção dos dados, incluindo:
- Controle de acesso;
- Criptografia (quando aplicável);
- Monitoramento de segurança;
- Backup e recuperação.
4.4. Auxiliar a CONTRATANTE, sempre que razoavelmente solicitado, no atendimento de obrigações relacionadas à LGPD, incluindo:
- Direitos dos titulares;
- Requisições da autoridade nacional (ANPD);
- Incidentes de segurança.
4.5. Não utilizar os dados pessoais para finalidades próprias, exceto quando exigido por lei.
5. Suboperadores
5.1. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a contratar terceiros (suboperadores) para viabilizar a prestação dos serviços.
5.2. Tais suboperadores podem incluir, entre outros:
- provedores de infraestrutura cloud (ex.: AWS, Google Cloud)
- ferramentas integradas à plataforma
- serviços de comunicação e analytics
5.3. A CONTRATADA compromete-se a exigir dos suboperadores padrões adequados de proteção de dados pessoais.
6. Transferência Internacional de Dados
6.1. A CONTRATANTE reconhece que os dados pessoais poderão ser armazenados e tratados fora do Brasil.
6.2. A CONTRATANTE assegura que tais transferências ocorrerão com base em mecanismos legais adequados, incluindo:
- Cláusulas contratuais padrão;
- Avaliação de nível de proteção;
- Garantias compatíveis com a LGPD.
7. Direitos dos Titulares e Portabilidade
7.1. A Operadora auxiliará a Controladora, sempre que tecnicamente possível, no atendimento de solicitações de titulares, incluindo:
- Acesso;
- Correção;
- Exclusão;
7.2. A Operadora disponibiliza à Controladora mecanismos de exportação de dados diretamente pela plataforma, incluindo dados de contatos, empresas, negociações, qualificações, projetos e atividades, sem histórico detalhado.
7.3. Para exportações completas, incluindo histórico detalhado e dados adicionais, a Operadora poderá disponibilizar serviço específico mediante contratação adicional.
7.4. A exportação de dados será realizada, sempre que tecnicamente possível, em formato estruturado e interoperável.
7.5. A Controladora reconhece que a exportação de dados observará limitações técnicas e de escopo da plataforma.
8. Incidentes de segurança
8.1. A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE, sem demora injustificada, sobre incidentes de segurança que possam resultar em risco relevante.
8.2. A notificação conterá, sempre que possível:
- Natureza do incidente;
- Dados afetados;
- Medidas adotadas;
- Recomendações de mitigação.
9. Retenção, Exclusão e Devolução de Dados
9.1. Ao término do contrato, a CONTRATADA realizará a exclusão dos dados pessoais tratados, de forma automática, dentro de prazo razoável, salvo obrigação legal de retenção.
9.2. A CONTRATANTE poderá solicitar a exclusão antecipada dos dados pessoais durante a vigência contratual, hipótese em que a Operadora executará a solicitação conforme viabilidade técnica.
9.3. Antes da exclusão definitiva, é de responsabilidade da CONTRATANTE realizar a exportação dos dados, utilizando os recursos disponibilizados pela plataforma ou mediante contratação de serviço específico.
9.4. Após a exclusão dos dados, a CONTRATADA não se responsabiliza pela recuperação das informações.
10. Auditoria e Conformidade
10.1. A CONTRATANTE poderá solicitar informações razoáveis sobre práticas de segurança e proteção de dados.
10.2. A CONTRATADA compromete-se a manter documentação e evidências de conformidade, quando aplicável.
11. Encarregado de Dados (DPO)
11.1. A CONTRATADA disponibiliza canal para assuntos relacionados à proteção de dados:
- E-mail: [email protected]
12. Responsabilidade
12.1. Cada parte será responsável pelos danos que causar em decorrência do descumprimento da LGPD.
12.2. A CONTRATADA não será responsável por:
- uso indevido da plataforma pela CONTRATANTE
- inserção de dados em desconformidade com a lei
- instruções inadequadas da CONTRATANTE
13. Disposições gerais
13.1. Este Acordo integra o contrato principal firmado entre as partes.
13.2. Em caso de conflito, prevalecerá o disposto neste DPA quanto à proteção de dados pessoais.
14. Vigência
Este DPA entra em vigor na data de assinatura do contrato principal e permanecerá vigente enquanto houver tratamento de dados pessoais no seu contexto.